Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 299.º

EM VIGOR
Avaliação de consumo Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não houve leitura, o consumo é avaliado: a) Pelo consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas; b) Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir a média referida na alínea a); c) Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).