Artigo 278.º
EM VIGORActualização do cadastro
Concluída a obra, é atribuição da entidade gestora proceder à actualização do seu cadastro, tendo em conta as características dos trabalhos realmente executados.
Decreto Regulamentar 23/95
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais