Artigo 144.º
EM VIGORControlo de septicidade nos escoamentos em superficie livre
1 - No projecto de sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou de sistemas unitários e como medida de controlo de septicidade, devem adoptar-se as seguintes regras:
a) Imposição de um valor mínimo de velocidade nos colectores para os caudais de cálculo;
b) Utilização de quedas nos troços de montante onde as águas residuais são ainda pouco sépticas;
c) Minimização da turbulência nos troços de jusante em que as águas residuais já têm condições de septicidade;
d) Garantia de ventilação ao longo dos colectores através da limitação de altura de lâmina líquida;
e) Garantia de ventilação através dos ramais de ligação e tubos de queda prediais.
2 - Em regiões frias, o valor da velocidade mínima de autolimpeza é, em geral, suficiente para evitar a formação de gás sulfídrico.
3 - Em regiões quentes e águas residuais com elevadas cargas orgânicas, o valor mínimo da velocidade requerido pode ser estimado, em primeira aproximação, pela expressão de Pomeroy:
V = (0,042 (CBO(índice 5).1,07(elevado a T - 20))(elevado a 1/2)
sendo:
V a velocidade, em metros/segundo;
CBO(índice 5) a carência bioquímica de oxigénio média nos meses mais quentes do ano, em mg O(índice 2)/l;
T a temperatura média das águas nos meses mais quentes do ano, em graus centígrados.
4 - O valor referido no número anterior não deve ser exigido nos colectores secundários onde, mesmo nos meses mais quentes, as águas residuais são ainda pouco sépticas.
5 - Em colectores principais com tempos de percurso significativos, deve ser feito um estudo adicional sobre as condições potenciais da formação de gás sulfídrico.