Artigo 35.º
EM VIGORDiâmetro mínimo
1 - O diâmetro nominal mínimo admitido em ramais de ligação é de 20 mm.
2 - Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, o diâmetro não deve ser inferior a 45 mm.