Artigo 53.º
EM VIGORBocas de rega e de lavagem
1 - A implantação das bocas de rega e lavagem é função da organização urbanística dos aglomerados populacionais, nomeadamente arruamentos e espaços verdes.
2 - O afastamento entre bocas de rega e lavagem, quando necessárias, não deve ser superior a 50 m.
3 - O diâmetro nominal mínimo das bocas de rega e lavagem e respectivos ramais de alimentação é de 20 mm.