Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 182.º

EM VIGOR
Dimensionamento hidráulico 1 - No dimensionamento hidráulico de sifões invertidos deve ter-se em particular atenção a necessidade de manter velocidades de autolimpeza para a gama previsível de caudais. 2 - Deve garantir-se, no início da exploração, a ocorrência de velocidades entre 0,70 e 1 m/s, pelo menos uma vez por dia. 3 - No cálculo das perdas de carga devem incluir-se as perdas de carga localizadas à entrada e à saída, em curvas, válvulas, junções e outras singularidades. 4 - Os tempos de retenção não devem exceder, em regra, dez minutos, a fim de minimizar a formação de gás sulfídrico.