Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 48.º

EM VIGOR
Lançamento dos efluentes das descargas de fundo 1 - Os efluentes das descargas de fundo devem ser lançados em linhas de água naturais, colectores pluviais ou câmaras de armazenamento transitório, salvaguardando-se, em qualquer dos casos, os riscos de contaminação da água da conduta. 2 - Sempre que necessário, devem prever-se na zona de lançamento dispositivos de dissipação de energia cinética.