Artigo 48.º
EM VIGORLançamento dos efluentes das descargas de fundo
1 - Os efluentes das descargas de fundo devem ser lançados em linhas de água naturais, colectores pluviais ou câmaras de armazenamento transitório, salvaguardando-se, em qualquer dos casos, os riscos de contaminação da água da conduta.
2 - Sempre que necessário, devem prever-se na zona de lançamento dispositivos de dissipação de energia cinética.