Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 218.º

EM VIGOR
Ligação ao tubo de queda ou ao colector predial 1 - A ligação dos ramais de descarga deve ser feita: a) Aos tubos de queda, por meio de forquilhas; b) Aos colectores prediais, por meio de forquilhas ou câmaras de inspecção. 2 - Não é permitida a ligação de ramais de descarga de bacias de retrete e de águas de sabão, no mesmo plano horizontal do tubo de queda, com forquilhas de ângulo de inserção superior a 45.º