Artigo 218.º
EM VIGORLigação ao tubo de queda ou ao colector predial
1 - A ligação dos ramais de descarga deve ser feita:
a) Aos tubos de queda, por meio de forquilhas;
b) Aos colectores prediais, por meio de forquilhas ou câmaras de inspecção.
2 - Não é permitida a ligação de ramais de descarga de bacias de retrete e de águas de sabão, no mesmo plano horizontal do tubo de queda, com forquilhas de ângulo de inserção superior a 45.º