Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - O presente Regulamento entra em vigor um ano após a data da sua publicação. 2 - As autarquias locais devem adaptar os seus regulamentos em conformidade com o regime constante do presente diploma, até à data prevista no número anterior.