Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 4.º

EM VIGOR
Simbologia e unidades 1 - A simbologia dos sistemas públicos e prediais e a terminologia dos sistemas prediais de água a utilizar, enquanto não for aprovada a respectiva normalização portuguesa, é a indicada nos anexos I, II, III, VIII e XIII ao presente Regulamento. 2 - As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa. TÍTULO II Disposições gerais CAPÍTULO I Concepção dos sistemas