Artigo 4.º
EM VIGORSimbologia e unidades
1 - A simbologia dos sistemas públicos e prediais e a terminologia dos sistemas prediais de água a utilizar, enquanto não for aprovada a respectiva normalização portuguesa, é a indicada nos anexos I, II, III, VIII e XIII ao presente Regulamento.
2 - As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa.
TÍTULO II
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Concepção dos sistemas