Artigo 301.º
EM VIGORPeriodicidade de medições
1 - A periodicidade de medições quer do caudal quer dos parâmetros de poluição, bem como a definição destes, é estabelecida pela entidade gestora, apoiada em dados estatísticos, de acordo com o tipo e características dos efluentes.
2 - As despesas com estas medições periódicas são encargo da entidade gestora.
CAPÍTULO III
Contratos