Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 301.º

EM VIGOR
Periodicidade de medições 1 - A periodicidade de medições quer do caudal quer dos parâmetros de poluição, bem como a definição destes, é estabelecida pela entidade gestora, apoiada em dados estatísticos, de acordo com o tipo e características dos efluentes. 2 - As despesas com estas medições periódicas são encargo da entidade gestora. CAPÍTULO III Contratos