Artigo 191.º
EM VIGORMeios receptores aquáticos
1 - São meios receptores aquáticos as águas subterrâneas, ribeiras, rios, lagoas e albufeiras, rias e braços de mar, estuários e oceano.
2 - As águas subterrâneas podem ser atingidas por águas residuais por forma directa ou indirecta.
3 - A introdução directa intencional para recarga de aquíferos não é, em princípio, aceitável, a menos que o grau de tratamento dado corresponda a um efluente com características de água potável.
4 - A introdução indirecta através do terreno deve ser sempre feita de acordo com as modernas tecnologias de tratamento e lançamento final no terreno.
5 - Nos pequenos cursos de água é suficiente o tratamento secundário, sempre que a razão entre os caudais de estiagem e os caudais dos efluentes seja, aproximadamente, igual ou superior a 10. Caso contrário, deve recorrer-se ao tratamento terciário ou, em alternativa, ao tratamento através do terreno.
6 - Para rios de grandes caudais de estiagem, pode ser suficiente o tratamento por simples sedimentação ou apenas preliminar.
7 - As lagoas, albufeiras, rias e braços de água, pela fraca renovação das suas águas, são mais susceptíveis de eutrofização, pelo que, verificando-se esta possibilidade, deve recorrer-se ao tratamento terciário ou ao respectivo lançamento fora desses corpos de água.
8 - Nos estuários é recomendável proceder a averiguacões experimentais para caracterizar as possibilidades de autodepuração e compatibilizar as áreas de lançamento de efluentes com as áreas de utilização humana, como sejam áreas balneares, recreativas e de cultura de marisco.
9 - No anexo XII indicam-se critérios de grau de tratamento de água em estuários.
10 - Para lançamento no oceano devem ser encontrados locais convenientes de descarga, encaminhando as águas residuais ao longo da costa, através de interceptores ou colectores terminais ou conduzindo-as pelo mar dentro através de emissários submarinos.