Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 289.º

EM VIGOR
Objecto As normas de higiene e segurança do trabalho são as que constam de regulamento a aprovar por portaria dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.