Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 296.º

EM VIGOR
Substituição 1 - A entidade gestora procede à substituição do contador quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico. 2 - Se os consumos forem diferentes dos valores limites de medição do contador instalado, a entidade gestora procede à sua substituição.