Artigo 210.º
EM VIGORPrecipitação
1 - Na determinação da precipitação a adoptar, deve ter-se em conta o disposto no artigo 128.º
2 - O período de retorno a considerar no dimensionamento hidráulico de uma rede predial de drenagem pluvial deve ser, no mínimo, de cinco anos, para uma duração de precipitação de cinco minutos.