Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCOMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · DEFEITOS
I - Em sede de reparação/eliminação de vícios/defeitos - materiais ou físicos - verificados em partes comuns de prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, quando a coisa seja um imóvel destinado a longa duração, edificado e vendido pelo empreiteiro, impõe-se aplicar, no que concerne a prazos de caducidade, o regime estabelecido para o contrato de empreitada, nos termos do art.1225º, nº
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.