Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 168.º

EM VIGOR
Critérios de dimensionamento O caudal de dimensionamento dos descarregadores deve ter em conta os seguintes factores: a) Grau de diluição do efluente descarregado, susceptível de ser aceite pelo meio receptor; b) Não perturbar o bom funcionamento das instalações a jusante; c) Assegurar o encaminhamento de sólidos flutuantes para a estação de tratamento; d) Não afectar a economia do custo global do sistema; e) Não ultrapassar seis vezes o caudal médio de tempo seco. SECÇÃO V Forquilhas