Artigo 138.º
EM VIGORLargura das valas, assentamento dos colectores e aterro
Para a largura das valas, assentamento dos colectores e aterro deve observar-se o disposto nos artigos 26.º a 28.º
Decreto Regulamentar 23/95
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais