Artigo 259.º
EM VIGORImplantação dos ralos
1 - É obrigatória a colocação de ralos nos locais de recolha de águas pluviais e de lavagem de pavimentos e em todos os aparelhos sanitários, com excepção de bacias de retrete.
2 - Onde se preveja grande acumulação de areias devem usar-se dispositivos retentores associados aos ralos.
3 - Os ralos de lava-louças devem ser equipados com cestos retentores de sólidos.