Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 259.º

EM VIGOR
Implantação dos ralos 1 - É obrigatória a colocação de ralos nos locais de recolha de águas pluviais e de lavagem de pavimentos e em todos os aparelhos sanitários, com excepção de bacias de retrete. 2 - Onde se preveja grande acumulação de areias devem usar-se dispositivos retentores associados aos ralos. 3 - Os ralos de lava-louças devem ser equipados com cestos retentores de sólidos.