Artigo 31.º
EM VIGORProtecção
1 - Sempre que o material das condutas seja susceptível de ataque interno ou externo, deve prever-se a sua conveniente protecção de acordo com a natureza do agente agressivo.
2 - No caso de protecção interna devem ser usados produtos que não afectem a potabilidade da água.
SECÇÃO II
Ramais de ligação