Artigo 109.º
EM VIGORInstalações elevatórias e sobrepressoras
1 - As instalações elevatórias são conjuntos de equipamentos destinados a elevar, por meios mecânicos, a água armazenada em reservatórios.
2 - As instalações sobrepressoras são conjuntos de equipamentos destinados a produzir um aumento da pressão disponível na rede pública quando esta for insuficiente para garantir boas condições de utilização no sistema.
CAPÍTULO VII
Verificação, ensaios e desinfecção