Artigo 7.º
EM VIGOREntrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
2 - O disposto no presente decreto-lei só é aplicável aos procedimentos iniciados após a data da sua entrada em vigor.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários