Artigo 39.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após o da respectiva publicação.
ANEXO VIII
[a que se refere a alínea g) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários