Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 7.º

EM VIGOR
1 - A superintendência e a fiscalização das operações de microfilmagem das matrizes das apostas, bem como a deliberação sobre a atribuição de prémios, competem a um júri, designado «júri dos concursos», constituído por um representante da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que presidirá, por um representante do Ministério da Administração Interna e por um representante da Inspecção-Geral de Finanças. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...»