Artigo 68.º
EM VIGORMaterial de jogo
O fabrico, a exportação, a importação, a venda e o transporte de material e utensílios caracterizadamente destinados à exploração de jogos de fortuna ou azar carecem de autorização da Inspecção-Geral de Jogos.
CAPÍTULO VI
Das pessoas afectas à exploração e à prática dos jogos em casinos
SECÇÃO I
Dos órgãos das concessionárias e das direcções dos casinos