Artigo 138.º
EM VIGORIncumprimento de normas relativas à exploração e prática do jogo
1 - Quem violar o disposto na alínea a) do artigo 82.º será punido com coima mínima de 30 000$ e máxima de 300 000$ e interdição do exercício da profissão até 120 dias.
2 - A negligência e a tentativa são puníveis.