Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 138.º

EM VIGOR
Incumprimento de normas relativas à exploração e prática do jogo 1 - Quem violar o disposto na alínea a) do artigo 82.º será punido com coima mínima de 30 000$ e máxima de 300 000$ e interdição do exercício da profissão até 120 dias. 2 - A negligência e a tentativa são puníveis.