Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 6.º

EM VIGOR
Equipa de apoio 1 - Para cada comissão é disponibilizada pelo IDT, I. P., uma equipa de apoio técnico e técnico-administrativo, cuja composição é definida por despacho do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência. 2 - Sempre que o presidente de uma comissão entenda como adequado alterar a composição da sua equipa de apoio, deve remeter tal pedido devidamente fundamentado ao IDT, I. P., que se pronuncia e submete a despacho do membro do Governo referido no número anterior. 3 - O pessoal que integra a equipa de apoio rege-se pela regulamentação do regime de trabalho a que está vinculado. 4 - O pessoal afecto ao serviço da comissão está sujeito ao dever de sigilo profissional.