Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 16.º

EM VIGOR
São revogados os Decretos-Leis n.os 465/85, de 5 de Novembro, e 4/87, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/93, de 24 de Março. (ver documento original) ANEXO IV [a que se refere a alínea c) do artigo 40.º] Republicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro