Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 21.º

EM VIGOR
Suspensão provisória do processo Após a audição do indiciado e a audição do terapeuta, quando requerida, a comissão decide sobre a suspensão provisória do processo, de acordo com o que se estabelece nos artigos 11.º e 13.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro.