Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 8.º

EM VIGOR
1 - A ligação de dispositivos de alarme ou centrais de alarme a centrais públicas de alarme instaladas nos postos e esquadras das forças de segurança impõe ao interessado a obrigação de criar as condições, sempre que tal se mostre necessário, de acesso ao local da instalação dos aparelhos e instrumentos aos militares da GNR e aos agentes da PSP, devidamente identificados, bem como aos técnicos, devidamente credenciados, da empresa adjudicatária da assistência técnica. 2 - A GNR e a PSP não serão responsáveis pelas interrupções de serviço.