Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 8.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - O IAPMEI, para efeitos de verificação das condições de elegibilidade da empresa, previstas na alínea c) do artigo 3.º, no prazo de dois dias úteis após a recepção da informação validada pelos presidentes de câmaras municipais, diligencia junto das entidades competentes a obtenção da informação pertinente. 2 - O Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social presta informação ao IAPMEI, no prazo de três dias úteis, sobre a situação contributiva da empresa. 3 - O serviço de finanças do domicílio ou sede da empresa informa o IAPMEI, no prazo de três dias úteis, sobre a situação tributária da empresa. 4 - As direcções regionais de economia informam o IAPMEI, no prazo de três dias úteis, sobre o cumprimento por parte da empresa dos requisitos relativos ao exercício da actividade.