Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 33.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Um representante da autoridade administrativa, a nomear pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna; c) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...