Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 139.º

EM VIGOR
Violação de outros deveres Quem violar o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 82.º será punido com coima mínima de 10 000$ e máxima de 100 000$ e interdição do exercício da profissão até 90 dias, no caso da alínea b), ou até 60 dias, no caso da alínea c).