Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 13.º

EM VIGOR
O produto das coimas aplicadas nos termos do presente diploma reverte: a) Em 60 % para o Estado; b) Em 20 % para a força de segurança que levantar o auto de notícia; c) Em 20 % para a Inspecção-Geral da Administração Interna.