Artigo 13.º
EM VIGORO produto das coimas aplicadas nos termos do presente diploma reverte:
a) Em 60 % para o Estado;
b) Em 20 % para a força de segurança que levantar o auto de notícia;
c) Em 20 % para a Inspecção-Geral da Administração Interna.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários