Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 40.º

EM VIGOR
Certidões 1 - De decisão proferida pela comissão podem ser requeridas certidões narrativas do respectivo teor. 2 - Têm legitimidade para requerer a emissão de certidões a pessoa que tiver sido apresentada à comissão ou, tratando-se de menor, interdito ou inabilitado, as pessoas que exerçam o poder paternal ou os seus representantes legais. 3 - As certidões são passadas pelo pessoal de apoio técnico, no prazo de 10 dias.