Artigo 6.º
EM VIGORCondições financeiras dos empréstimos
1 - Os empréstimos bancários concedidos ao abrigo da linha de crédito prevista no presente diploma revestem as seguintes características:
a) O seu valor será o menor dos seguintes montantes:
i) 90 % das despesas elegíveis;
ii) A totalidade do valor das despesas elegíveis, deduzido dos valores atribuídos a título de indemnizações de sinistros cobertos por seguros;
b) Limite máximo de (euro) 500 000 por empresa;
c) Prazo de sete anos, com dois anos de carência de reembolso de capital e de pagamento de juros;
d) Taxa de juro para efeito de bonificação não superior à da EURIBOR a 180 dias, acrescida de um spread de 100 p.b.;
e) Bonificação pelo IAPMEI de 50 % da taxa referida na alínea d).
2 - O IAPMEI participa nas garantias que eventualmente venham a ser constituídas em cada operação de empréstimo, proporcionalmente à responsabilidade por si assumida;
3 - As restantes condições dos empréstimos são objecto de acordo entre as instituições de crédito e o IAPMEI, no âmbito dos protocolos a celebrar para o efeito.