Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 113.º

EM VIGOR
Jogo fraudulento 1 - Quem explorar ou praticar o jogo ou assegurar a sorte através de erro, engano ou utilização de qualquer equipamento será punido com pena correspondente à do crime de burla agravada. 2 - A viciação ou falsificação de fichas e a sua utilização serão punidas com pena correspondente à do crime de moeda falsa.