Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/85, de 9 de Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88, de 12 de Agosto, 371/90, de 27 de Novembro, 174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro, 64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro, 153/2000, de 21 de Julho, 317/2002, de 27 de Dezembro, 37/2003, de 6 de Março, e 200/2009, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «