Artigo 12.º
EM VIGORAcompanhamento e controlo
1 - Compete ao IAPMEI proceder à validação da relação dos bens sinistrados não cobertos por seguros, com base em informação prestada para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal, de forma a confirmar o montante dos empréstimos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
2 - Compete ao IAPMEI a verificação física do investimento realizado pelas empresas.