Artigo 150.º
EM VIGORDestino das coimas
O produto das coimas previstas no presente diploma reverte para o Fundo de Turismo.
CAPÍTULO X
Planos de obras das zonas de jogo
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários