Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 150.º

EM VIGOR
Destino das coimas O produto das coimas previstas no presente diploma reverte para o Fundo de Turismo. CAPÍTULO X Planos de obras das zonas de jogo