Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 40.º

EM VIGOR
Republicações São republicados: a) Em anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção actual; b) Em anexo iii ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, com a redacção actual; c) Em anexo iv ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, com a redacção actual; d) Em anexo v ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, com a redacção actual; e) Em anexo vi ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, com a redacção actual; f) Em anexo vii ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção actual; g) Em anexo viii ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, com a redacção actual.