Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJOGO DE FORTUNA E AZAR · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · CONDUTAS INTEGRADORAS DO TIPO
I – O crime de exploração de jogos de fortuna e azar, ao pretender acautelar a integridade das zonas de concessão dos casinos para a exploração exclusiva desses jogos (bem jurídico imediato), não se está a tutelar criminalmente a sua exploração económica pelas respectivas entidades concessionárias, mas antes a proteger os consumidores e prevenir a criminalidade associada (bem jurídico mediato). I
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.