Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 33.º

EM VIGOR
Avisos 1 - À entrada das salas de jogos serão afixados os avisos a seguir indicados, em caracteres legíveis: a) Indicando o período de abertura ao público das referidas salas; b) Inserindo a tabela de preços dos cartões de acesso às mesmas salas, no caso das salas de jogos tradicionais e das salas mistas; c) Transcrevendo as disposições dos artigos 36.º, 37.º, 39.º e 41.º do presente diploma. 2 - Junto ou sobre cada mesa de jogo será igualmente afixado aviso onde se indique o número da mesa, o capital em giro inicial, o mínimo de aposta e o seu máximo, em cada uma das diferentes marcações possíveis.