Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 17.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 198/2005, de 10 de Novembro, e 135/2010, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «