Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 13.º

EM VIGOR
Duração e efeitos da suspensão 1 - A suspensão do processo pode ir até dois anos, podendo ser prorrogada por mais um ano por decisão fundamentada da comissão. 2 - A comissão arquiva o processo, não podendo ser reaberto, se: a) Tratando-se de consumidor não toxicodependente, não tiver havido reincidência; b) O consumidor toxicodependente se tiver sujeitado ao tratamento e não o tiver interrompido indevidamente. 3 - Fora dos casos previstos no número anterior, o processo prossegue. 4 - A prescrição do procedimento não corre no decurso do prazo de suspensão do processo.