Artigo 41.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Fernando Ferreira Santo - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 21 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
Anexo ao Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro
CAPÍTULO I
Disposições gerais