Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 41.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Fernando Ferreira Santo - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Luís Pedro Russo da Mota Soares. Promulgado em 21 de Novembro de 2011. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 22 de Novembro de 2011. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO I (a que se refere o artigo 9.º) Anexo ao Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto (ver documento original) ANEXO II [a que se refere a alínea a) do artigo 40.º] Republicação do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro CAPÍTULO I Disposições gerais