Artigo 10.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro
Os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários