Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 39.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) A alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 28/2004, de 16 de Julho, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 10/95, de 19 de Janeiro, e 40/2005, de 17 de Fevereiro; b) O Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/95, de 28 de Novembro, 213/2001, de 2 de Agosto, e 264/2002, de 25 de Novembro, e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; c) A alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 7 do artigo 11.º e os n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/2006, de 7 de Junho, e 130/2009, de 1 de Junho; d) A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março; e) A alínea d) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de Setembro; f) As alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro; g) A alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º-C e os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de Janeiro, e 17/2009, de 14 de Janeiro; h) O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho; i) A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho; j) A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro.