Decreto-Lei 114/2011

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários

Artigo 11.º

EM VIGOR
Abertura de concurso A abertura de concurso é feita por decreto regulamentar, do qual devem constar, designadamente: a) Requisitos específicos que os eventuais concorrentes devam satisfazer; b) Indicação da localização do casino onde se exercerá a actividade do jogo e acervo dos bens afectos à concessão; c) Conteúdo mínimo do contrato de concessão a celebrar; d) Duração da concessão; e) Montante da caução de seriedade a prestar pelos concorrentes; f) Tramitação processual do concurso; g) Critérios da escolha das propostas.