Artigo 34.º
EM VIGOREscalas de serviço
O presidente promove a existência de escalas de serviço dos membros da comissão e do pessoal de apoio administrativo e técnico.
Decreto-Lei 114/2011
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários